domingo, 6 de março de 2011

Proposta que altera a CLT é debatida por advogados

Os advogados Antonio de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e Andréa Vianna, da banca Luchesi Advogados, analisam as propostas que visam obrigar as empresas a informar, durante o aviso prévio ou na rescisão de contrato de trabalho, o prazo que o funcionário tem para reclamar seus direitos na Justiça.
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Especialistas reprovam proposta que altera a CLT
O projeto de lei que obriga as empresas a informar, durante o aviso prévio ou na rescisão de contrato de trabalho, o prazo que o funcionário tem para reclamar seus direitos na Justiça é reprovado por especialistas. O autor da proposta, senador Antonio Carlos Júnior (DEM/BA), acredita que a medida auxiliará os trabalhadores que desconhecem os prazos para buscar os seus direitos trabalhistas.
Para a advogada Andréa Vianna, do escritório Luchesi Advogados, o projeto pode ser considerado protecionista. “Acredito que tal medida trará desconforto ao empregador, que, além de demitir o empregado, terá que informá-lo sobre a tomada de medidas judiciais concernentes à propositura de ação trabalhista”, diz.
Ela acrescenta ainda que, se o funcionário tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou se sentiu prejudicado, de alguma maneira, não irá aguardar mais de dois anos para procurar informações.
MTE e sindicatos
Para a especialista, a função de informar aos trabalhadores sobre seus direitos cabe aos sindicatos e ao MTE. A opinião é compartilhada pelo advogado Antonio de Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.
Trata-se de mais uma ideia extremamente protecionista, na linha do paternalismo que, em muitas situações, tem engessado negativamente as relações entre as empresas e seus funcionários”, complementa Silva.
Já o responsável pelo Núcleo Trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, Rui Meier, afirma que a medida não irá desafogar o Judiciário trabalhista. “Necessitamos de medidas que, por exemplo, deem segurança ao empregado e ao empregador ao final do contrato de trabalho”, acrescenta.
Em relação ao prazo estipulado na proposta, o sócio e advogado do escritório Moro e Scalamandré, Luís Carlos Moro, afirma que a medida não é necessária, já que poucos profissionais sabem que a prescrição da ação ocorre sempre após dois anos.
Porém, nem sempre dois anos é o prazo para ingressar com uma ação. Ações de cunho declaratório não têm prescrição. E a informação, tal como prevista no referido projeto de lei, pode confundir o trabalhador”, finaliza.

Fonte: Migalhas

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