Valendo-me de técnica redacional antiga, mas de eficácia inigualável,
começo a coluna de hoje com um primeiro parágrafo de impacto, composto
por dado alarmante ao Pequeno Empresário (Microempresário e Empresário
de Pequeno Porte): “32% das micro e pequenas empresas não permanecem em
atividade após os dois primeiros anos de existência”1.
As razões desse insucesso são inumeráveis. Algumas delas, é bom que
se destaque, sequer podem ser imputadas diretamente à administração da
sociedade, mas, indubitavelmente, a grande maioria delas certamente
poderia ser evitada pelos empresários.
Na presente coluna, tentarei, assim, demonstrar a importância de uma
assessoria jurídica (prestação permanente de serviços advocatícios por
um escritório de advocacia ao empresário) para que o Pequeno Empresário
não fomente essa indesejável estatística. Tentarei demonstrar a
relevância dessa assessoria no auxílio ao empresário na prevenção de
tais fatores de insucesso. Como esse auxílio em referência é múltiplo,
dividamos cada um deles em tópicos próprios, distribuídos conforme o
benefício trazido ao empresário.
(i) Planejamento:
O Pequeno Empresário logo ao iniciar a exploração de sua atividade
econômica já antevê, cristalinamente, que o crescimento de seu negócio,
ao menos no que se refere à sua administração, condiciona-se à
observância de um ideal: PLANEJAMENTO. O empresário atual só consegue
desenvolver a exploração da empresa se toma suas decisões
antecipadamente sobre o que deve ser feito, ou seja, se antecipa os
riscos para equalizar a melhor decisão a ser tomada em cada caso
específico.
De fato, em virtude da dinâmica alcançada pela globalização, o
mercado atual não perdoa os empresários que não antevêem os riscos de
sua atividade econômica para tomarem as decisões mais adequadas ao
desenvolvimento do negócio.
Essa, aos meus olhos, a principal importância da assessoria jurídica
para o Pequeno Empresário: auxiliar na antecipação dos riscos e, por via
de consequência, no planejamento empresarial.
Esmiucemos a questão.
O modelo econômico adotado pela República do Brasil, caracterizado
pelas incontáveis leis que “regulam” a iniciativa privada e a forte
intervenção estatal na exploração da atividade econômica, repercute
diretamente na esfera jurídica do empresário que, diariamente, é
submetido a uma nova obrigação jurídica.
São editadas, cotidianamente, novas leis trabalhistas (como a
ampliação do aviso prévio), tributárias (criação e majoração de tributos
e de fiscalização tributária mais rígida, como a Nota Fiscal
Eletrônica), previdenciárias, ambientais, urbanísticas, etc. Cada uma
delas representa acréscimo de custos para o empresário.
Em sendo assim, quando o empresário faz o cálculo empresarial
(“definição da margem”), sopesando o preço dos insumos, a mão de obra, o
percentual de furto e a perda de produtos, além da margem de lucro
esperada, deve, ainda, considerar todas as obrigações que as leis lhe
impõem, sob pena de comprometer sua lucratividade ou, em situações mais
extremas, levá-lo à crise financeira.
Logicamente essa ponderação só será plenamente eficaz quando feita
por profissional habilitado, possuidor de conhecimentos jurídicos
necessários ao acompanhamento de tais obrigações legais, no caso, um
advogado. Só após essa “assessoria” é que o empresário, antecipando os
riscos e, pois, consciente de seus custos com as obrigações legais,
poderá se PLANEJAR.
Apenas quando assessorado é que o empresário poderá planejar,
juridicamente, seu crescimento, fazendo, inclusive, um planejamento
societário que lhe garantirá segurança e eficácia na tomada de decisões.
(ii) Prevenção contra demandas judiciais
Como visto alhures, entre os riscos da atividade encontram-se os
“riscos legais”, assim entendidos aqueles que podem ser antevistos pela
assessoria jurídica do empresário. Esses podem advir ou não de demandas
judiciais. A compreensão da frase em destaque é crucial para o
entendimento da grande valia de uma assessoria jurídica ao empresário e
para a constatação da vantagem que os Pequenos Empresários assessorados
têm sobre os demais não assistidos. Entendamos.
A cultura empresarial brasileira encontra-se enraizada em patente
retrocesso: o Pequeno Empresário somente procura um advogado após ter
uma demanda em tramitação no Poder Judiciário (advocacia contenciosa).
Fato que implica na considerável diminuição da lucratividade desse
empresário que não conseguirá antecipar os riscos de sua atividade.
Vejamos.
Após instaurada uma ação judicial, um advogado tributarista cobra, em
média, 20% do valor do auto de infração para fazer uma defesa
tributária. O trabalhista, por sua vez, cobra 30% das verbas pleiteadas.
Esses montantes, colocados em cifras, giram em torno dos milhões, a
depender do valor da ação.
Levando-se em conta que esse empresário, não assessorado, não
conseguirá antever quando será demandado na Justiça, ele não terá se
planejado para arcar com honorários tão elevados e, assim, comprometerá
consideravelmente o capital de giro de seu negócio.
Caso esse mesmo empresário contasse com uma assessoria jurídica já
saberia, de antemão, que pagaria o valor mensal pactuado acrescido,
quando muito, de um percentual baixo em caso de êxito. O contrato de
assessoria teria funcionado, assim, como uma espécie de contrato de
seguro podendo o empresário antecipar mensalmente os custos dessa
assessoria, não sendo obrigado a desembolsar um montante que
prejudicaria o capital de giro de seu empreendimento.
Acrescente-se a isso o valor que tal prevenção agrega à marca do
Pequeno Empresário. Não há como negar as vantagens que um empresário com
“o nome limpo” tem em seu trato negocial. Prazos dilatados para
pagamento dos insumos, obtenção de financiamentos com juros mais baixos,
etc.
Enfim, o pensamento do Pequeno Empresário deve ser sempre o de “prevenir e planejar” para crescer.
(iii) Segurança negocial
Já vimos, repetidamente, a importância da assessoria jurídica para o
PLANEJAMENTO do empresário. Ideia que está relacionada a outra, muito
importante: a de SEGURANÇA.
A assessoria jurídica aufere, indiscutivelmente, maior segurança aos
negócios praticados pelo empresário. Segurança de que sejam praticados
de modo a não acarretar penalidades pelo Poder Público e prejuízos
frente a terceiros.
Por tais motivos, o advogado fará uma auditoria na sede do empresário
e no escritório de contabilidade contratado verificando a condução de
procedimentos legais analisando suas adequações com a lei e fazendo as
modificações tendentes a dar maior celeridade e lucratividade aos atos.
Aufere, ainda, segurança aos negócios a serem celebrados, seja na
análise e elaboração de contratos ou pela presença física do advogado na
negociação para auxiliar o empresário e outorgar maior respeitabilidade
na avença.
Igualmente, sempre que o empresário tiver dúvidas sobre como proceder
determinado ato, como, por exemplo, a demissão de um funcionário,
poderá consultar a assessoria que irá lhe emitir um parecer com as ações
corretas a serem tomadas. Tudo a garantir que o empresário atue dentro
da mais estrita legalidade, evitando eventuais multas e demandas
judiciais indesejáveis.
(iv) Defesas judiciais
Evidente, como visto, que o ideal aos interesses do Pequeno
Empresário é evitar as demandas. Ganha, com isso, tempo, dinheiro e
planejamento. Todavia, por questões lógicas, nem sempre é possível ao
empresário evitar demandas.
Ainda nesses casos a assessoria jurídica se demonstra sedutora. Os
escritórios especializados em assessoria jurídica ofertam o chamado full
service consistente na assessoria do empresário em todas as áreas do
direito. Quer dizer que defendem o empresário em juízo em demandas que
envolvam discussões de qualquer matéria.
Para se ter uma ideia, além da atividade preventiva (com emissões de
pareceres, consultas e auditorias), inclui-se nos serviços de assessoria
jurídica a atuação nas seguintes áreas: societário; contencioso e
arbitragem; fusões e aquisições; recuperação de empresas e falências;
mercado de capitais; constitucional e relações governamentais;
financiamentos e direito bancário; regulatório e administrativo; capital
estrangeiro; infraestrutura e PPPs; tributário e planejamento fiscal;
relações de consumo; direito econômico e da concorrência; direito do
trabalho; penal empresarial; propriedade industrial e intelectual;
imobiliário; comércio exterior e defesa comercial; eleitoral; seguros e
resseguros; direito civil e contratos; recuperação de créditos; terceiro
setor; turismo, esportes e entretenimento; direitos autorais; família e
sucessões; advocacia de escala; no primeiro grau de jurisdição e nos
Tribunais.
(v) Assessoria externa (por escritório contratado) x Departamento Jurídico interno (profissionais contratados)
Há de ser ressaltada, por fim, a notável vantagem da assessoria
externa sobre os “departamentos jurídicos internos”. Na assessoria por
um escritório de advocacia não há obrigações trabalhistas. Há, em
verdade, prestação de serviço, desonerando o empresário das sabidamente
dispendiosas obrigações impostas pela CLT.
Mais que isso, o advogado contratado para integrar um departamento
jurídico interno tem, por força do artigo 20 do Estatuto da OAB, jornada
especial de 20 horas semanais. Trabalhar em jornada superior a essa
importa no pagamento de horas extras. O escritório contratado para uma
assessoria externa, a seu turno, como não se reporta à CLT, fornece o
serviço integral, 24 horas por dia, sem que o empresário tenha que pagar
nada além da mensalidade pactuada.
(vi) Imprescindibilidade da assessoria jurídica para o crescimento do Pequeno Empresário
Enquanto nos Pequenos Empresários o índice dos que possuem assessoria
jurídica é de 73%, nos Empresários de Médio Porte esse percentual sobe
para 96% e alcança 100% nos de Grande Porte2.
É preciso saber interpretar esses números.
O maior percentual de assessoramento aos Empresários de Médio e
Grande Porte não se dá pelo volume maior de demandas nesses
empreendimentos3. Pelo contrário. Eles só
alcançaram esse “porte” porque, desde o início, contavam com uma
assessoria jurídica de qualidade que lhes auxiliavam em seus
planejamentos. Quando tiveram que enfrentar demandas judiciais, sabiam
que não arcariam com nada além das mensalidades já previamente
acertadas.
Em termos claros: esses empresários se PLANEJARAM e, por isso, cresceram.
À guisa de conclusão
Após a apresentação dos aspectos teóricos e dados fidedignos
colacionados na presente coluna ficou claro que, planejar-se, mais que
nunca, é imprescindível para o desenvolvimento. Procurar serviços
advocatícios apenas quando Réu de uma ação judicial é deixar de
planejar-se. Deixar de evitar ações judiciais. Deixar de, com isso,
economizar tempo e dinheiro. Deixar de antever valores oriundos de
obrigações jurídicas. Deixar de celebrar negócios seguros, céleres e
lucrativos. Enfim, deixar de crescer.
Referências
1) Dados retirados de pesquisa realizada pelo SEBRAE nacional divulgada no jornal goiano “O Popular” em 21 de outubro de 2011, página 14.
2) Dados retirados de pesquisa encomendada pela OAB/GO, publicada em 2011, elaborada e executada pela Marketssciense – Ciência de Mercado. 3) Até porque, como amplamente demonstrado, a assessoria jurídica não se limita à representação em processos judiciais. Na maioria das vezes, aliás, ela é utilizada para evitar o ajuizamento de ações judiciais indesejadas, que demandarão tempo e gastos ao empresário.
1) Dados retirados de pesquisa realizada pelo SEBRAE nacional divulgada no jornal goiano “O Popular” em 21 de outubro de 2011, página 14.
2) Dados retirados de pesquisa encomendada pela OAB/GO, publicada em 2011, elaborada e executada pela Marketssciense – Ciência de Mercado. 3) Até porque, como amplamente demonstrado, a assessoria jurídica não se limita à representação em processos judiciais. Na maioria das vezes, aliás, ela é utilizada para evitar o ajuizamento de ações judiciais indesejadas, que demandarão tempo e gastos ao empresário.
Leonardo Honorato Costa é advogado do escritório
Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados. É mastering of laws em
Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e membro da comissão de
direito empresarial da OAB-GO (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional
de Goiás).
Fonte: Ultima Instância