O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o prazo estabelecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a validade da patente “pipeline” que assegura ao laboratório Novartis a exploração exclusiva de derivados da pirimidina, substância utilizada na elaboração do medicamento Glivec, destinado ao tratamento da leucemia. A decisão da Terceira Turma definiu que a patente é valida até 3 de abril de 2012.
No STJ, o recurso era do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que questionava o termo inicial do prazo de vigência da patente “pipeline” fixado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) – 25 de março de 2013. Inicialmente, a Novartis ingressou com ação na justiça Federal para que fosse ampliado o prazo da patente da pirimidina.
A empresa alegou que a “pipeline” deveria ser calculada com base no registro depositado no Escritório Europeu de Patentes, em março de 1993. A patente “pipeline” é um mecanismo criado para a proteção de propriedade intelectual em outros países, sendo calculada pelo tempo remanescente do primeiro registro no exterior.
Na sentença, posteriormente confirmada pelo TRF2, considerou-se válida para contagem do prazo de 20 anos a data do registro da patente na União Europeia, depositada em 25 de março de 1993. O INPI havia considerado, para o cálculo, a data do primeiro depósito feito na Suíça, em 3 de abril de 1992, que posteriormente foi abandonado.
No seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, observou que, até 1996, não se reconhecia no Brasil o direito do inventor de explorar substâncias, matérias e demais produtos obtidos por processos químicos. Com a nova Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996), passou-se a reconhecer o direito dos inventores sobre esses produtos.
No entanto, fez-se necessário um mecanismo provisório que assegurasse proteção aos inventos patenteados no exterior quando da vigência do antigo Código de Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/1971). “O sistema ‘pipeline’ permite a revalidação das patentes estrangeiras que não eram reconhecidas anteriormente no Brasil”, esclareceu o ministro.
O relator destacou que o artigo 230 da Lei n. 9.279/96 determina que o prazo da “pipeline” será o remanescente da patente onde foi depositado o primeiro pedido. O ministro Sanseverino também observou que a diferença entre os prazos para o fim da patente tem grande relevância pelos interesses econômicos e a importância do medicamento no tratamento da leucemia. O magistrado destacou outros precedentes do STJ (Resp n. 1.145.637 e Resp n. 731.101) que, igualmente, apontam que o prazo deve ser o do primeiro registro, ainda que tenha sido abandonado.
No STJ, o recurso era do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que questionava o termo inicial do prazo de vigência da patente “pipeline” fixado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) – 25 de março de 2013. Inicialmente, a Novartis ingressou com ação na justiça Federal para que fosse ampliado o prazo da patente da pirimidina.
A empresa alegou que a “pipeline” deveria ser calculada com base no registro depositado no Escritório Europeu de Patentes, em março de 1993. A patente “pipeline” é um mecanismo criado para a proteção de propriedade intelectual em outros países, sendo calculada pelo tempo remanescente do primeiro registro no exterior.
Na sentença, posteriormente confirmada pelo TRF2, considerou-se válida para contagem do prazo de 20 anos a data do registro da patente na União Europeia, depositada em 25 de março de 1993. O INPI havia considerado, para o cálculo, a data do primeiro depósito feito na Suíça, em 3 de abril de 1992, que posteriormente foi abandonado.
No seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, observou que, até 1996, não se reconhecia no Brasil o direito do inventor de explorar substâncias, matérias e demais produtos obtidos por processos químicos. Com a nova Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996), passou-se a reconhecer o direito dos inventores sobre esses produtos.
No entanto, fez-se necessário um mecanismo provisório que assegurasse proteção aos inventos patenteados no exterior quando da vigência do antigo Código de Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/1971). “O sistema ‘pipeline’ permite a revalidação das patentes estrangeiras que não eram reconhecidas anteriormente no Brasil”, esclareceu o ministro.
O relator destacou que o artigo 230 da Lei n. 9.279/96 determina que o prazo da “pipeline” será o remanescente da patente onde foi depositado o primeiro pedido. O ministro Sanseverino também observou que a diferença entre os prazos para o fim da patente tem grande relevância pelos interesses econômicos e a importância do medicamento no tratamento da leucemia. O magistrado destacou outros precedentes do STJ (Resp n. 1.145.637 e Resp n. 731.101) que, igualmente, apontam que o prazo deve ser o do primeiro registro, ainda que tenha sido abandonado.
Caso semelhante foi o da Patente do Viagra, onde o STJ decidiu que essa Patente venceria em 20 de junho passado, veja notícia completa:
STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho (Notícia antiga).
O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho. Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.
O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.
Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.
O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.
O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.
O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.
Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.
O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.
O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.
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