O fato de estar em recuperação judicial não livra uma empresa de apresentar certidões negativas. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que suspendeu liminar da Justiça paulista.
Pela decisão anterior, o Banco do Brasil estava obrigado a liberar mais de US$ 400 mil a uma empresa em regime de recuperação judicial, sem exigir a apresentação de certidões de regularidade tributária. O valor corresponde a exportações de produtos para Cuba.
Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, o presidente do STJ afirmou que a Lei 11.101/2005 “não contempla entre os meios de recuperação judicial a utilização incondicionada de incentivos ou benefícios creditícios”. Pargendler disse que, a pretexto de facilitar a recuperação judicial da empresa, não se pode obrigar o credor a financiar o devedor, acrescentando que ao juiz cabe aplicar as normas legais.
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