terça-feira, 28 de dezembro de 2010

INSS está ajuizando ações regressivas acidentárias contra empresas que descumprem NRs

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) já ajuizou 1.242 ações regressivas, com uma expectativa de ressarcimento de mais de R$ 192,5 milhões. Do total de ações ajuizadas, já foi proferida sentença em 270 processos, sendo 195 favoráveis ao INSS. Esse embate firmado entre o INSS e as empresas, que teve início em 2000, tem assumido uma força maior com o passar dos anos.

“Muito embora as primeiras ações tenham sido ajuizadas em meados de 2000, desde 2008, a PGF tem atuado de forma estratégica e sistematizada no manejo dessas ações, momento em que as ações regressivas acidentárias tornaram-se prioritárias”, afirmou a Procuradora Federal, Roberta Pereira Negrão Costa.

Só para se ter uma idéia da força que essas ações promovidas pelo governo têm tomado força, no período de 1991 a 2007, foram ajuizadas 465 ações regressivas acidentárias, o que representa uma média anual de 29 ajuizamentos. Em contra partida, apenas nos anos de 2008 e 2009 foram promovidas 561 ações pela PGF, representando uma média anual de 280 ajuizamentos.

“Isso evidencia um incremento de aproximadamente 965% em relação ao período anterior, percentual esse que tende a aumentar. Os setores econômicos mais atingidos são o da indústria e o da construção civil, este último responsável pela maioria dos acidentes fatais ocorridos no Brasil”, afirmou o também procurador federal Fernando Maciel.

As ações regressivas acidentárias representam o instrumento processual que viabiliza ao INSS o ressarcimento das despesas com as prestações sociais implementadas por conta dos acidentes do trabalho, ocorridos, no entendimento do governo, por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho. 

O órgão quer o reembolso dos gastos com ocorrências causadas por negligência em razão da inobservância das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho (NRs).

Empresas

Por isso, com a declarada guerra, cabe às empresas o papel de prevenção.
“Elas devem começar a investir em assessoria previdenciária, para que possam prevenir e formar prova de que estão cumprindo as suas obrigações legais previdenciárias para quando, por exemplo, o cumprimento de medidas de segurança do trabalho, sinergia boa entre departamentos de segurança e jurídico. Além dos documentos internos que podem ser usados como prova num eventual questionamento do INSS”, aconselha Thiago Simões Taborda, do Simões e Caseiro Advogados, que defende o Consórcio Via Amarela numa ação que gira em torno dos R$ 80 milhões.

Essa recomendação é consenso entre na classe advocatícia. Os advogados Ana Paula Oriola De Raeffray e Theodoro Vicente Agostinho, do escritório do Raeffray, Brugioni & Alcântara, Agostinho, defendem que se o empresário que não estiver bem assessorado técnica e juridicamente corre o risco de ter de desembolsar milhões em dinheiro.

A citada medida alcança tanto os pequenos quantos os grandes empresários, pois visa coibir a falta de segurança no ambiente do trabalho”, afirma a advogada.

Ela explica que a ação regressiva demanda questionamentos como o artigo 22, em seu inciso II, da Lei 8.212/91 dispõe que as empresas terão que recolher de 1% a 3%, de acordo com o risco de sua atividade, justamente para custear as prestações e benefícios acidentárias. 

“Resta às empresas, através de sua assessoria jurídica, demonstrar que as provas produzidas ou apresentadas na ação não demonstram diretamente a empresa a causa, pois, quem deve provar a culpa é o INSS. Obriga-se a empresa ainda à demonstrar que não houve negligência no cumprimento das normas de segurança, saúde e medicina do trabalho e levantar os pontos divergentes com relação a referida cobrança na esfera judicial”, completa Theodoro Vicente Agostinho. 

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