A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 28 de fevereiro, minuta de instrução que trata das regras de negociação de cotas dos seguintes fundos fechados:
i. Fundo Mútuo de Ações Incentivadas (Instrução CVM nº 153, 24 de julho de 1991 de 1994);
ii. Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes (Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994);
iii. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001);
iv. Fundo de Investimento em Participações (Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003);
v. Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003);
ii. Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes (Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994);
iii. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001);
iv. Fundo de Investimento em Participações (Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003);
v. Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003);
vi. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003); e
vii. Fundo de Investimento Imobiliário (Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008).
vii. Fundo de Investimento Imobiliário (Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008).
O principal objetivo da minuta é esclarecer que cotas de fundos fechados somente podem ser negociadas em mercados regulamentados: (i) quando distribuídas publicamente por meio de oferta registrada na CVM; (ii) quando distribuídas com esforços restritos, observadas as restrições da norma específica; (iii) quando as cotas já sejam admitidas à negociação em mercados regulamentados; ou (iv) desde que sejam previamente submetidas a registro de negociação, mediante apresentação de prospecto.
A alteração dessas regras de negociação de fundos de investimento fechados visa dirimir dúvidas trazidas pelo mercado depois da revogação dos parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Instrução CVM nº 400, de 2003, referentes a registro de negociação, pela Instrução CVM nº 482, de 2010, bem como uniformizar as regras de registro de negociação de cotas de fundos fechados em mercados regulamentados.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 28 de março de 2011.
Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução.
Fonte: Espaço Jurídico BM&FBOVESPA
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