Finalmente o sistema Homolognet, que teve sua fase embrionária iniciada em 2007 pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ganha mente de lei e corpo de portaria, já valendo neste mês para os pioneiros estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba e Distrito Federal.
O Homolognet (Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010) é um novo modelo de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, e sua grande vantagem é permitir tanto às empresas quanto ao governo um controle rigoroso do pagamento das verbas trabalhistas.
Desta forma, o MTE poderá controlar a legalidade dos pagamentos efetuados pelos empregadores, pois os cálculos trabalhistas devem ser feitos pela internet e seus dados ficarão disponíveis no site do Ministério do Trabalho, inclusive para conferência dos funcionários.
Mas o que realmente muda nas relações trabalhistas? Em primeiro lugar, por estar em ambiente on-line e ser uma ferramenta que incentiva a transparência nos procedimento, o Homolognet realiza os cálculos da rescisão de trabalho, provendo segurança jurídica para ambas as partes.
Além disso, o sistema confere os cálculos da rescisão de trabalho e elabora Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de acordo com a legislação trabalhista. Fornece ainda, às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), um controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais;
O Homolognet integra eletronicamente os procedimentos de liberação do seguro desemprego e FGTS, dando mais agilidade. Tal integração de dados ainda não foi feita, mas essa etapa já foi iniciada.
Ao Ministério do Trabalho, o programa possibilita melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício, dando mais rapidez à liberação do seguro desemprego para o trabalhador;
Em paralelo, a tecnologia desenvolvida para o sistema evita fraudes no acesso ao benefício, crime bastante comum no Brasil, e diminui o número de processos na Justiça do Trabalho, que há muito tempo se encontra abarrotada de ações e demora anos a fio até que uma sentença seja dada.
Por outro lado, o comparecimento ao MTE ou aos sindicatos para as rescisões de trabalho, ainda é obrigatório. Nesta ocasião, o empregador deve buscar o agente homologador para que seja importado, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa, e conferir eventuais direitos previstos em acordo coletivo da categoria não incluídos no TRCT.
Com tudo acertado, a homologação no sistema dará o assunto por concluído, e tanto o trabalhador quanto a empresa terão suas demandas atendidas com mais rapidez, segurança e precisão.
Fonte: Conjur
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