quarta-feira, 6 de abril de 2011

TJ-SP vai reabrir inscrição para vaga em Câmara de Direito Empresarial

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve reabrir as inscrições para o preenchimento das vagas de titulares e suplentes na Câmara Reservada de Direito Empresarial. O prazo se encerrou no último dia 28 e apenas cinco desembargadores se inscreveram. Não foi atingido o quórum previsto. É preciso que a turma julgadora tenha cinco membros titulares e mais três suplentes. Ou seja, no mínimo oito candidatos devem passar pelo crivo do Órgão Especial.

Os desembargadores Guerrieri Rezende, Romeu Ricupero, Ricardo Negrão, Ênio Zuliani e Erickson Gavazza se inscreveram para concorrer aos cargos de titulares. Dois deles repetiram seus nomes para suplentes. Na sessão desta quarta-feira (6/4), o Órgão Especial deve suspender a escolha dos integrantes da nova câmara e reabrir o prazo de inscrição para que outros desembargadores mostrem interesse pelo colegiado especializado.

No início de fevereiro, foi aprovada a criação de uma câmara especializada para julgar conflitos que envolvam a indústria, o comércio e o setor de serviços. A medida foi tomada pelo Órgão Especial. A Câmara Reservada de Direito Empresarial terá competência para apreciar matérias de Direito Empresarial — tratadas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil —, da lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

"A criação da câmara é interessante e importante porque vai possibilitar que um órgão fracionário trate de um tema específico", afirmou em sua manifestação o desembargador José Roberto Bedran, hoje presidente do Tribunal de Justiça. "Sou um defensor da especialização, que fixa jurisprudência e dá previsibilidade a advogados e as partes sobre a orientação do tribunal em determinadas matérias", completou o desembargador Boris Kauffmann, que atua numa câmara especializada, da de Falência e Recuperação Judicial.

O novo colegiado vai funcionar junto à subseção um da Seção de Direito Privado. Os integrantes da turma reservada, num total de cinco titulares, serão escolhidos pelo Órgão Especial e acumularão o cargo com a atividade anterior na sua câmara de origem. De acordo com a minuta aprovada, o colegiado especializado fará grupo com a 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado.

Segundo levantamento feito no ano passado, de janeiro a dezembro, deram entrada no tribunal paulista 2.509 recursos sobre temas envolvendo Direito Empresarial, Lei das S.A. e propriedade industrial e concorrência desleal. O volume de recursos vai permintir, inicialmente, uma média de distribuição de 12 processos por semana para cada um dos cinco titulares do colegiado.

A ideia da criação de câmaras especializadas começou a criar forma em 2005, quando a OAB paulista começou a trabalhar em conjunto com o Tribunal de Justiça para encontrar medidas que desafogassem o Judiciário. Por meio da Portaria 7.225/2005, o então presidente da corte paulista, desembargador Elias Tâmbara, criou uma comissão de desembargadores e juízes para viabilizar a primeira câmara temática na segunda instância e a instalação de varas de falência na comarca da capital.

Integravam a comissão o hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sidnei Agostinho Beneti, o desembargador João Carlos Saletti e os juízes Irineu Jorge Fava, Manoel Justino Bezerra Filho, Marcelo Fortes Barbosa Filho, Gilson Delgado Miranda e Marco Antonio Botto Muscari.

O Tribunal criou duas câmaras reservadas: a de Falências e Recuperações Judiciais e a de Meio Ambiente. A de Direito Empresarial é a terceira experiência da corte paulista.

Fonte: Conjur

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