O  Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta quinta-feira (4/8) as  regras de convocação da primeira audiência pública de sua história, que  será realizada nos dias 4 e 5 de outubro. O tema escolhido é a  terceirização de mão de obra, objeto de cerca de 5 mil processos em  tramitação no TST e milhares de outros em toda a Justiça do Trabalho.  "Tais processos suscitam múltiplas, tormentosas e atormentadoras  questões sobre a terceirização nas relações individuais e coletivas de  trabalho", afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen,  ressaltando os notórios impactos econômicos e sociais, para o país, das  decisões judiciais sobre o tema.
Na audiência pública, o tribunal  ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida  autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas,  técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao  fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa  interposta.
Entre os aspectos que se objetiva esclarecer estão a  manutenção do critério de atividade-fim do tomador de serviços,  atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da  terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou  concessionárias de energia elétrica (principalmente nas áreas de  telemarketing ou call center e na instalação, manutenção e  reparo de redes e linhas telefônicas); a terceirização em instituições  financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de  vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e  cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da  informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas  (promotores de vendas em supermercados, por exemplo).
A audiência,  que ocorrerá das 9h às 12h e das 14h às 18h dos dias marcados, será  gravada, e os interessados em obter cópia da gravação podem obtê-la por  meio de requerimento à Secretaria de Comunicação Social. Os interessados  podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico  "audienciapublica@tst.jus.br" até o dia 26 de agosto. A mensagem enviada  deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o  caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico  deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência  pública.
De acordo com o Regimento Interno, cabe ao presidente do  Tribunal "decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de  terceiros, subscrita por procurador habilitado". A relação dos inscritos  habilitados estará disponível no portal do TST a partir de 5 de  setembro.
Inovação
A possibilidade de realização de audiências públicas no âmbito do TST foi aprovada em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal decidiu acrescentar dois incisos ao artigo 35 de seu Regimento Interno. A proposta, que partiu do ministro Dalazen, foi a de abrir o TST para a manifestação de pessoas qualificadas, credenciadas e com a necessária independência para ajudar no esclarecimento de fatos subjacentes às questões jurídico-trabalhistas. "Há fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada", afirma o presidente do TST.
A possibilidade de realização de audiências públicas no âmbito do TST foi aprovada em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal decidiu acrescentar dois incisos ao artigo 35 de seu Regimento Interno. A proposta, que partiu do ministro Dalazen, foi a de abrir o TST para a manifestação de pessoas qualificadas, credenciadas e com a necessária independência para ajudar no esclarecimento de fatos subjacentes às questões jurídico-trabalhistas. "Há fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada", afirma o presidente do TST.
 
 
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