Armando Luiz Rovai
Projeto do Novo Código Comercial, projeto para o Brasil
Tenho
lido nas últimas semanas, uma série de críticas sobre o Novo Código
Comercial para o Brasil. Em que pese a necessidade do salutar debate,
ainda mais numa sociedade democrática e plural, com uma vasta gama de
diferentes opiniões jurídicas, econômicas e negociais – cada qual
detentora de uma específica experiência
sobre o assunto, venho, aqui, abordar um questionamento que me parece,
s.m.j., não foi concretamente aprofundado nos referidos textos, qual
seja: o atual sistema empresarial corresponde `as necessidades e aos
anseios da atividade econômica?
Entendo que não!
Justamente,
sobre este aspecto, tomo a liberdade de exarar minha própria
experiência quando da passagem pela presidência da Junta Comercial do
Estado de São Paulo.
Lembro-me da fase de entrada em vigor do NOVO CÓDIGO CIVIL
(hoje não é mais novo), na ocasião já se previa que a instalação do seu
Livro II – Do Direito de Empresa - causaria um desajuste na vida das
empresas. Pois bem, enquanto para
a maioria dos operadores do Direito o novo diploma legal era apenas
objeto de estudo, pareceres e palestras, nós, na época, na Junta,
tivemos de aplicá-lo – se me permitem uma ousadia no linguajar -"na
raça".
Confesso
que foi um período muito difícil, principalmente, considerando que tudo
aquilo que já estava consolidado há décadas pela doutrina e
jurisprudência, a partir de 11 de janeiro de 2003 – um ano após a
entrada em vigor do Código -, passou
a ter nova normatização e, pior ainda, confusa e complicada. Neste
sentido, é coro comum que o atual sistema não é bom, está desatualizado e
engessou as sociedades limitadas, entre inúmeros outros problemas.
Aliás,
esta é a opinião compartilhada por aqueles que realmente têm a barriga
calejada nos balcões (dos fóruns, das Juntas Comercias, das empresas e
demais repartições públicas ou privadas ou que tenham alguma relação com
a dinâmica empresarial). Mas não é só. Tem também o problema gerado
pela insegurança jurídica em razão da dicotomia interpretativa de
diversos dispositivos da atual legislação empresarial, principalmente
quando do conflito de sócios ou da apuração de seus haveres, em caso de
morte ou expulsão de sócio – somente retratando a área societária e não
avançando nos contratos e títulos de créditos o que restaria um vasto
elenco de ítens dissoantes.
Para
não pairar dúvidas e por justa homenagem, registre-se que é verdade que
o Código Civil de 2002 foi elaborado por excelentes juristas, contudo,
tramitou muitos anos no Congresso Nacional e por isso envelheceu e
desatualizou-se numa área do conhecimento e da atividade humana que está
sempre em frequente e necessária modificacacão.
Infelizmente
o sistema legislativo empresarial não acompanhou a evolução constatada
no âmbito da tecnologia, da indústira, dos serviços e da informação,
impactando diretamente e de forma negativa na maneira de se fazer
negócios.
Frise-se
que essas mutações vivem em sinergia com a realidade do mundo dos
negócios – realidade essa contemporânea e globalizada -, onde a
velocidade exponencial que se realizam atividades econômicas obriga que
as empresas ajutem-se como facilitadoras e catalizadoras de meios de
produção, de circulacão e de repartição para o consumo e para a geração
de empregos.
Nesta
toada, com a manutenção da atual legislação Empresarial (obsoleta),
corre-se o risco do Brasil ficar de fora do cenário econômico
internacional – principalmente após a passageira euforia Pré-Copa do
Mundo de Futebol ou Pré-Olimpíada. A catálise necessária para a atração
de investimentos passa pela proposta de um Novo Código Comercial para o
Brasil. Trata-se de elemento fomentador de desenvolvimento.
O
assunto é sério demais e não há espaço para apegos ou tradicionalismos
desnecessários. O Brasil mudou! Em trinta anos saímos de um
subdesenvolvimento para o patamar de sexta potência mundial. Produz-se,
hoje, como nunca se produziu. Consome-se, hoje, como nunca se consumiu. É
o momento para pensarmos num projeto empresarial comum, a fim de
aproveitarmos essa onda de viabilidades que se apresentam.
Chamo
à reflexão se não é o Novo Código Comercial o instrumento oportuno para
viabilizarmos o presente momento histórico ao processo econômico
instalado? Chamo à reflexão a necessidade de modernizarmos nossos
modelos empresarias, na busca pela queda da burocracia e maior segurança
jurídica?
Aproveito, enfim, para deixar claro que digo tudo isso sem
perder o respeito por quem pensa diferente de mim ou a urbanidade por
quem não concorda com minhas palavras. Acredito na união. Existe hoje um
projeto de lei para um Novo Código em consulta pública, uma excelente
oportunidade para juntos – todos (juristas, professores, economistas,
empresários, advogados, representantes da sociedade civil) opinarem para
melhorar o projeto e não destruí-lo. Tenho certeza que se trata de uma
excelente idéia para o país e pode ser implementada.
Tenho
finalizado meus textos com a expressão "Oxalá, melhores dias com
melhores Leis"; desta vez, diante da necessidade da reflexão pela união,
consigno: Projeto do Novo Código Comercial, projeto para o Brasil.
__________
* Armando Luiz Rovai
é advogado, professor de Direito Comercial do Mackenzie e da PUC/SP,
conselheiro da OAB/SP, membro efetivo do IASP - Instituto dos Advogados
de São Paulo, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
(três mandatos) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da
OAB/SP.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário