O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quinta-feira (7/3) novas regras para o programa de negociação de Termos de Compromisso de Cessação de Prática, o TCC. Com a nova política, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos cartéis, por exemplo, as partes precisam confessar a participação no conluio. A assinatura do TCC também é condicionada à colaboração dos signatários na investigação do ilícito, caso o processo ainda esteja em fase de instrução.
O objetivo das mudanças, segundo o órgão, é aprimorar a política de acordos firmados com o Cade, uma vez que os TCCs são ferramentas importantes para a obtenção de provas, que podem ser decisivas em investigações de processos administrativos, e para a resolução efetiva de casos.
Os Termos de Cessação de Prática são celebrados entre o Cade e a parte investigada por suposta infração à ordem econômica determinando o fim da conduta e de seus efeitos lesivos à concorrência. Por meio desse instrumento, o Cade também determina o pagamento de contribuições pecuniárias que são recolhidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça.
“Com essa nova política de negociação, espera-se nos próximos anos aumentar o número tanto de assinaturas de TCC quanto de leniências, e tornar a política de combate a cartéis ainda mais efetiva”, afirma o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho.
Também foram estabelecidas ainda faixas pré-definidas do valor da contribuição pecuniária que as partes que celebram TCC com o Cade deverão pagar. Os parâmetros variam conforme o grau de colaboração e a ordem de adesão do compromissário ao programa. A medida visa garantir maior previsibilidade e estimular a celebração desse tipo de acordo. Desde 2007, o Cade já firmou 11 Termos de Cessação de Prática em casos de investigações de cartéis. Desses, dois foram já neste ano.
Pela nova regulamentação, no primeiro TCC firmado, o pagamento acarretará na redução de 30% a 50% da multa que poderia vir a ser aplicada em caso de condenação; no segundo, de 25% a 40%; do terceiro em diante, de até 25%; e, depois de encerradas as investigações sobre o caso, de até 15%.
Ainda segundo as novas regras, o TCC pode ser proposto pela Superintendência-Geral, que encaminhará a proposta final do acordo ao Tribunal para julgamento, após a fase de negociação com as partes envolvidas. No modelo anterior, o termo só poderia ser proposto pelos representados diretamente ao Tribunal do Cade. O novo formato permite que o órgão antitruste tenha uma postura proativa na propositura de acordos que sejam relevantes para as investigações.
Fonte: IG Leis e Negócios
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