sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Prazo para aderir ao Refis 4 está chegando ao fim

As empresas que têm dívidas fiscais podem pedir, até 30 de novembro deste ano, o parcelamento em até 180 meses de todos os tributos federais por meio do Refis 4, que vem sendo chamado de Refis da Crise.

Podem participar dele companhias que têm dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008 em impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS e outros. Trata-se do programa mais benevolente já lançado pelo governo até hoje e o empresário e até pessoas físicas devem se preparar para pedir o parcelamento, já que o prazo se encerra em novembro próximo.

Pelo Refis, há três maneiras interessantes de quitar as dívidas. A primeira delas é o parcelamento de todo tributo federal em até 180 meses. Já no pagamento à vista os descontos de juros, multas e encargo legal podem chegar a 100%. É possível, ainda, utilizar os prejuízos fiscais para quitar os juros e multa.

Mesmo as empresas que já possuem parcelamentos feitos em programas anteriores, como Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, podem pedir a migração para este novo parcelamento.

Neste caso, no entanto, é preciso checar se isso vale a pena, comparando os valores e prazos dos atuais parcelamentos com os valores apurados com base no “Refis IV”, avaliando inclusive os efeitos da correção das parcelas à pagar pela TJLP com a Selic. Só não podem participar as empresas optantes pelo Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas).

O objetivo do governo com o lançamento desta medida é diminuir o número de processos de pagamento de dívidas, tentar fazer caixa e ajudar as empresas a vencerem os efeitos da crise econômica mundial. O primeiro programa desse tipo foi lançado em 2000 e denominado Refis 1.

Depois dele, o governo lançou novos programas de quitação das dívidas, sempre merecendo bastante atenção dos empresários. Afinal, as condições são vantajosas, pois muitas vezes os juros são praticamente extintos, o que diminui o valor a ser pago.

De acordo com o governo federal, até 30 de setembro 200 mil empresas já tinham feito inscrição para o parcelamento das dívidas, o que mostra que o empresário está interessado em pagar seus débitos.

A adesão é feita exclusivamente pela internet, nos sites da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br), conforme o caso. Na primeira fase o contribuinte efetua o pagamento no caso de opção à vista, ou efetua a adesão no caso de parcelamento e depois, paga uma parcela de R$ 100 ou 85% do parcelamento anterior para o processo ter continuidade.

A partir daí é preciso acompanhar, pela internet, o andamento do pedido, pois a Receita Federal fará um levantamento das dívidas da empresa ou da pessoa e preparará o cálculo do valor devido. No final, o contribuinte será informado sobre os débitos e sobre como poderá pagar a dívida. Depois, é só ficar atento ao vencimento de cada parcela.

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