Podem participar dele companhias que têm dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008 em impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS e outros. Trata-se do programa mais benevolente já lançado pelo governo até hoje e o empresário e até pessoas físicas devem se preparar para pedir o parcelamento, já que o prazo se encerra em novembro próximo.
Pelo Refis, há três maneiras interessantes de quitar as dívidas. A primeira delas é o parcelamento de todo tributo federal em até 180 meses. Já no pagamento à vista os descontos de juros, multas e encargo legal podem chegar a 100%. É possível, ainda, utilizar os prejuízos fiscais para quitar os juros e multa.
Mesmo as empresas que já possuem parcelamentos feitos em programas anteriores, como Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, podem pedir a migração para este novo parcelamento.
Neste caso, no entanto, é preciso checar se isso vale a pena, comparando os valores e prazos dos atuais parcelamentos com os valores apurados com base no “Refis IV”, avaliando inclusive os efeitos da correção das parcelas à pagar pela TJLP com a Selic. Só não podem participar as empresas optantes pelo Simples Nacional (sistema simplificado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas).
O objetivo do governo com o lançamento desta medida é diminuir o número de processos de pagamento de dívidas, tentar fazer caixa e ajudar as empresas a vencerem os efeitos da crise econômica mundial. O primeiro programa desse tipo foi lançado em 2000 e denominado Refis 1.
Depois dele, o governo lançou novos programas de quitação das dívidas, sempre merecendo bastante atenção dos empresários. Afinal, as condições são vantajosas, pois muitas vezes os juros são praticamente extintos, o que diminui o valor a ser pago.
De acordo com o governo federal, até 30 de setembro 200 mil empresas já tinham feito inscrição para o parcelamento das dívidas, o que mostra que o empresário está interessado em pagar seus débitos.
A adesão é feita exclusivamente pela internet, nos sites da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br), conforme o caso. Na primeira fase o contribuinte efetua o pagamento no caso de opção à vista, ou efetua a adesão no caso de parcelamento e depois, paga uma parcela de R$ 100 ou 85% do parcelamento anterior para o processo ter continuidade.
A partir daí é preciso acompanhar, pela internet, o andamento do pedido, pois a Receita Federal fará um levantamento das dívidas da empresa ou da pessoa e preparará o cálculo do valor devido. No final, o contribuinte será informado sobre os débitos e sobre como poderá pagar a dívida. Depois, é só ficar atento ao vencimento de cada parcela.
30 de outubro de 2009 às 11:00
Por Jornere D. S. Tanajura - Administradores.com.br
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