A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 24 de fevereiro, a Deliberação CVM nº 659, que aprova a incorporação da Decisão 31/10 do Conselho do Mercado do Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL, referente à regulamentação mínima do mercado de valores mobiliários sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras.
De acordo com a deliberação, as sociedades com oferta pública autorizada que desejarem negociar seus valores mobiliários no âmbito do MERCOSUL deverão, a partir dos exercícios iniciados em 2012, apresentar suas demonstrações financeiras trimestrais e anuais, adotando as normas internacionais de informação financeira - NIIF - vigentes, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board - IASB.
Em notas explicativas em suas demonstrações financeiras, a sociedade deverá indicar a partir de qual exercício as normas foram aplicadas às suas demonstrações financeiras. Da mesma forma, devem ser incorporadas em notas explicativas as modificações nas NIIF, a indicação da NIIF afetada, sua data de entrada em vigência e o exercício a partir do qual foi aplicada tal modificação.
Ressalta-se que a Decisão MERCOSUL nº 31/10, que revoga a Decisão CMC 13/94, não substitui ou afasta as demais normas da CVM aplicáveis aos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados pela autarquia.
Clique para ter acesso à íntegra da Deliberação CVM nº 659/11.
Fonte: Espaço Jurídico BM&FBOVESPA
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