A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de fevereiro, a Instrução nº 491, que identifica determinadas hipóteses de infração grave, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O principal objetivo da Instrução é atualizar as hipóteses de infração grave, atualmente indicadas na Instrução CVM nº 131, de 17 de agosto de 1990, em razão das alterações introduzidas na Lei nº 6.404, pelas Leis nº 9.457, de 5 de maio de 1997, e nº 10.303, de 31 de outubro de 2001.
A Instrução também consolida as hipóteses de infrações graves decorrentes do descumprimento de comandos legais hoje dispersos nas Instruções CVM nº 6, de 19 de fevereiro de 1979, nº 18, de 17 de novembro de 1981, e nº 131, de 1990.
Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 491/11 e ao Relatório de Audiência Pública.
Fonte: Espaço Jurídico BM&FBOVESPA
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