A  empresa Indústria de Cosméticos Naturais Calantari deve abster-se de  uso da marca "Creme de Rosas", pois há risco de confusão entre  consumidores com o tradicional desodorante "Leite de Rosas", de  propriedade da LR Cia Brasileira de Produtos de Higiene e Toucador. A  decisão é da 3ª turma do STJ, em processo relatado pelo ministro Sidnei  Beneti. A turma acompanhou integralmente o voto do relator. 
 A  LR ajuizou ação contra a Calantari para que este interrompesse a  fabricação do produto para bebês "Creme de Rosas", sob a alegação de  violação de marca e concorrência desleal. Na 1ª instância, a empresa foi  proibida de produzir, estocar, divulgar e comercializar o produto, sob  pena de multa de R$ 10 mil por dia. O juiz também afastou o pedido de  indenização. Ambas as partes apelaram. O TJ/SP permitiu o uso da marca  "Creme de Rosas", porém, determinou que a empresa não usasse mais  embalagem semelhante à do "Leite de Rosas" e reconheceu o direito da LR a  indenização. 
 No  recurso ao STJ, a defesa da LR afirmou que, como houve admissão da  contrafação (uso da propriedade intelectual sem autorização de seu dono)  pelo TJ/SP, a Calantari deveria ser impedida de usar a marca. 
 Em  seu voto, o ministro Sidnei Beneti apontou que o INPI - Instituto  Nacional de Propriedade Industrial já havia vedado o registro da marca  "Água de Rosas" para proteger a marca "Leite de Rosas". "A semelhança das expressões leva a crer que são meras variações do mesmo produto", explicou. Para o ministro, a marca poderia causar confusão entre os consumidores, mesmo com uma embalagem diferenciada. "Leite,  creme e rosas são designativos comuns, mas a marca 'Leite de Rosas'  adquiriu notoriedade e há muito se consolidou no mercado brasileiro", observou. O produto está à venda há mais de 70 anos. 
 O  ministro Beneti reconheceu que a exclusividade do uso da marca não deve  impedir o uso de marcas semelhantes para produtos de classes  diferentes. Entretanto, a legislação faz exceção para marcas notórias ou  de alto renome e caso de evidente má-fé. "A má-fé da Clantari ficou evidente, pois foi comprovado que fazia embalagens muito semelhantes àquelas utilizadas pela LR",  concluiu. Para o magistrado ficou provada a intenção de imitar a marca  "Leite de Rosas". Com essas considerações, a turma proveu o recurso.
Fonte: Migalhas 
 
 
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