Os enunciados trazem a interpretação de diversos dispositivos como a responsabilidade dos sócios, a aplicação do CC à luz da chamada Teoria da Aparência e a presunção da solidariedade passiva.
A lei de falências (11.101/05), em especial a recuperação judicial das empresas, foi uma das questões abordadas no total de 57 enunciados aprovados na I Jornada de Direito Comercial, encerrada na última quarta-feira, 24. O evento foi promovido pelo CEJ - Centro de Estudos Judiciários do CJF - Conselho da Justiça Federal, dirigido pelo ministro João Otávio de Noronha.
O texto integral dos enunciados aprovados será divulgado pelo CEJ/CJF, depois de revisado pela coordenação científica. Os enunciados trazem a interpretação de diversos dispositivos legais relacionados ao Direito Comercial, tais como a responsabilidade dos sócios, a aplicação do CC/02 à luz da chamada Teoria da Aparência e a presunção da solidariedade passiva.
O maior número de enunciados referiu-se aos contratos e títulos de crédito, destacando-se enunciados relativos à função social do contrato, ao segredo de empresa, aos contratos de shopping centers, de distribuição, de prestação de serviço, de derivativos, de corretagem e de transporte aéreo internacional, além do prazo prescricional para a execução de cheques. Também houve aprovação de enunciado sobre a revisão do contrato por onerosidade excessiva.
Além de contar com palestras abertas ao público, a jornada reuniu quatro comissões de trabalho com a participação de especialistas para discutir propostas de enunciados que, uma vez aprovados nesse nível, foram levados à plenária final. As comissões versaram sobre os empresa, Direito societário, obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito, falência e recuperação, dentre outros.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário