A comissão de juristas que trabalha para atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedicou sua segunda reunião de trabalho, nesta quarta-feira (16), aos primeiros estudos sobre a legislação aplicada em outros países para regular o comércio eletrônico e ainda para evitar o superendividamento dos consumidores. Na instalação da comissão, em dezembro passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, que preside a comissão, havia adiantado que esses seriam os temas mais importantes em pauta.
“No caso do superendividamento, a União Europeia e a França avançaram muito nos últimos dez anos e, portanto, temos hoje uma referência legislativa que pode ser útil − um ponto de partida, eu enfatizo − para as eventuais propostas de atualização do CDC”, comentou o ministro.
Na primeira reunião, lembrou o ministro, a comissão havia traçado o cronograma de trabalho, a forma de atuação e os temas a serem abordados. Ficou ainda decidido que haverá reuniões com os setores interessados, tanto instituições de defesa do consumidor quanto representantes empresariais.
“A partir de agora começa o exercício, que não é fácil, de verificar que atualizações podem ser feitas no CDC, mantendo o compromisso do presidente do Senado, José Sarney, de, em nenhum momento, reduzir direitos previstos no código e sim ampliá-los, com muita responsabilidade e levando em conta a experiência dos outros países”, disse.
Herman Benjamin ressaltou que, em matéria de direito do consumidor, o Brasil tem pouco a aprender com outros países. Ao contrário, conforme assinalou, o código brasileiro vem servindo de modelo para países de línguas latinas, Ásia, África e da própria Europa, quando estes atualizaram suas legislações. Quanto ao comércio eletrônico, ele disse que a experiência internacional também é escassa.
“Os países, nesse momento, ainda estão numa fase inicial de modificações legislativas”, observou.
“No caso do superendividamento, a União Europeia e a França avançaram muito nos últimos dez anos e, portanto, temos hoje uma referência legislativa que pode ser útil − um ponto de partida, eu enfatizo − para as eventuais propostas de atualização do CDC”, comentou o ministro.
Na primeira reunião, lembrou o ministro, a comissão havia traçado o cronograma de trabalho, a forma de atuação e os temas a serem abordados. Ficou ainda decidido que haverá reuniões com os setores interessados, tanto instituições de defesa do consumidor quanto representantes empresariais.
“A partir de agora começa o exercício, que não é fácil, de verificar que atualizações podem ser feitas no CDC, mantendo o compromisso do presidente do Senado, José Sarney, de, em nenhum momento, reduzir direitos previstos no código e sim ampliá-los, com muita responsabilidade e levando em conta a experiência dos outros países”, disse.
Herman Benjamin ressaltou que, em matéria de direito do consumidor, o Brasil tem pouco a aprender com outros países. Ao contrário, conforme assinalou, o código brasileiro vem servindo de modelo para países de línguas latinas, Ásia, África e da própria Europa, quando estes atualizaram suas legislações. Quanto ao comércio eletrônico, ele disse que a experiência internacional também é escassa.
“Os países, nesse momento, ainda estão numa fase inicial de modificações legislativas”, observou.
Apesar de o Brasil não estar tão atrasado em relação aos demais, no que tange a uma legislação reguladora nesses dois campos, Herman Benjamin observou, no entanto, que há dificuldades técnicas e legislativas − em termos de direito comparado para se possa avançar "de forma mais rápida e segura".
Além de Benjamin, a comissão tem ainda como integrante a professora Cláudia Lima Marques, que participou da elaboração do atual código e agora está atuando como relatora. Também participam os juristas Ada Pellegrini Grinover, Leonardo Roscoe Bessa e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.
Fonte: STJ
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